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Diário de um presidente com tendências
sexta-feira, 27 de novembro de 2009
direitos
Artigo 12
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua
correspondência
, nem a ataques a sua honra e reputação. Todo o homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
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